Brochura sem orelha

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS INCAPAZES E O PROBLEMA DA EMANCIPAÇÃO

AMANDA QUIXABEIRA SAMPAIO

★★★★★Cód. 3395Disponível

O Código Civil de 2002 trouxe várias alterações acerca da responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores. A principal modificação se refere a responsabilidade objetiva dos pais, pois o CC/16 traduzia a idéia de culpa dos pais para configuração. Outra modificação de sig...

  • Idioma:Português
  • Páginas:115
  • Formato:17 x 24 cm
  • Publicação:1ª/2015
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O Código Civil de 2002 trouxe várias alterações acerca da responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores. A principal modificação se refere a responsabilidade objetiva dos pais, pois o CC/16 traduzia a idéia de culpa dos pais para configuração. Outra modificação de significante relevância diz respeito a responsabilidade subsidiária e mitigada dos pais, pois durante o Código Civil de 1916 prevalecia a responsabilidade solidária. Ademais, no que tange a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores emancipados há uma série de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, pois há aqueles que não admitem a responsabilização dos pais. Para outros, os pais podem ser responsabilizados, desde que se observem as causas da emancipação. Por fim, ainda há aqueles que entendem que os pais responderão, ainda que o filho esteja emancipado sob qualquer das formas ditas acima.
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AMANDA QUIXABEIRA GONÇALVES É ADVOGADA LICENCIADA E POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. JACQUELINE QUIXABEIRA GONÇALVES É PÓS GRADUADA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO DO TRABALHO PELA FACULDADE FORTIUM.

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS INCAPAZES E O PROBLEMA DA EMANCIPAÇÃO

Cód: 3395 N1435680218375

Autor: AMANDA QUIXABEIRA SAMPAIO

Formato: 17 x 24 cm

Tipo de Capa: Capa cartão - brilho

Tipo de Acabamento: Brochura sem orelha

Tipo de Papel: Offset 75g

Cor: Preto e branco

Páginas: 115

Edição/Ano: 1ª/2015

Idioma: Português

Peso: 225

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O Código Civil de 2002 trouxe várias alterações acerca da responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores. A principal modificação se refere a responsabilidade objetiva dos pais, pois o CC/16 traduzia a idéia de culpa dos pais para configuração. Outra modificação de significante relevância diz respeito a responsabilidade subsidiária e mitigada dos pais, pois durante o Código Civil de 1916 prevalecia a responsabilidade solidária. Ademais, no que tange a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores emancipados há uma série de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, pois há aqueles que não admitem a responsabilização dos pais. Para outros, os pais podem ser responsabilizados, desde que se observem as causas da emancipação. Por fim, ainda há aqueles que entendem que os pais responderão, ainda que o filho esteja emancipado sob qualquer das formas ditas acima.

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AMANDA QUIXABEIRA GONÇALVES É ADVOGADA LICENCIADA E POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. JACQUELINE QUIXABEIRA GONÇALVES É PÓS GRADUADA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO DO TRABALHO PELA FACULDADE FORTIUM.

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