O escopo do presente trabalho é tentar demonstrar que o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias pode ser aplicado frente ao processo civil, não em sua forma absoluta, mas sem a violação do princípio constitucional da ampla defesa, buscando, assim evitar que os recursos contra os meros incidentes, que trancam a lide por qualquer motivo, tumultuem a marcha dos feitos, com intenção de retardar seu desenvolvimento normal. O princípio da ampla defesa é um direito nos limites em que exercida de forma razoável e nos limites em que não retarde a realização do direito de autor.
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