Brochura sem orelha

O PRINCÍPIO DO CONFISCO E DA PROPORCIONALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

JACQUELINE QUIXABEIRA GONÇALVES

★★★★★Cód. 3397Disponível

O escopo deste estudo é o debate do conteúdo e alcance do princípio da proporcionalidade e do confisco procurando abordar especificamente sua aplicação no âmbito do direito tributário brasileiro. A proporcionalidade constitui instrumento de controle de atos estatais abusivos. É pri...

  • Idioma:Português
  • Páginas:118
  • Formato:17 x 24 cm
  • Publicação:1ª/2015
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O escopo deste estudo é o debate do conteúdo e alcance do princípio da proporcionalidade e do confisco procurando abordar especificamente sua aplicação no âmbito do direito tributário brasileiro. A proporcionalidade constitui instrumento de controle de atos estatais abusivos. É princípio de interpretação que ganha mais peso com os movimentos pós-positivistas. É através da proporcionalidade que se vai ponderar, no campo tributário, entre os princípios da capacidade contributiva/justiça e o da segurança jurídica. Já o Princípio do Não-Confisco é uma limitação ao poder de tributar imposta ao Legislador infra-constitucional, configurando uma proteção ao contribuinte. Assim, este trabalho preocupa-se em delimitar a linha a partir da qual o tributo passa a ter efeito confiscatório.Ver detalhes completos
JACQUELINE QUIXABEIRA GONÇALVES É PROCURADORA FEDERAL E PÓS-GRADUANDA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO DO TRABALHO PELA FACULDADE FORTIUM. AMANDA QUIXABEIRA SAMPAIO É ADVOGADA LICENCIADA E POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

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O PRINCÍPIO DO CONFISCO E DA PROPORCIONALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Cód: 3397 N1435632646880

Autor: JACQUELINE QUIXABEIRA GONÇALVES

Formato: 17 x 24 cm

Tipo de Capa: Capa cartão - brilho

Tipo de Acabamento: Brochura sem orelha

Tipo de Papel: Offset 75g

Cor: Preto e branco

Páginas: 118

Edição/Ano: 1ª/2015

Idioma: Português

Peso: 230

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O escopo deste estudo é o debate do conteúdo e alcance do princípio da proporcionalidade e do confisco procurando abordar especificamente sua aplicação no âmbito do direito tributário brasileiro. A proporcionalidade constitui instrumento de controle de atos estatais abusivos. É princípio de interpretação que ganha mais peso com os movimentos pós-positivistas. É através da proporcionalidade que se vai ponderar, no campo tributário, entre os princípios da capacidade contributiva/justiça e o da segurança jurídica. Já o Princípio do Não-Confisco é uma limitação ao poder de tributar imposta ao Legislador infra-constitucional, configurando uma proteção ao contribuinte. Assim, este trabalho preocupa-se em delimitar a linha a partir da qual o tributo passa a ter efeito confiscatório.

JACQUELINE QUIXABEIRA GONÇALVES É PROCURADORA FEDERAL E PÓS-GRADUANDA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO DO TRABALHO PELA FACULDADE FORTIUM. AMANDA QUIXABEIRA SAMPAIO É ADVOGADA LICENCIADA E POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

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