Em virtude das necessidades populares de moradia, o contrato de gaveta se torna uma opção para as avenças simplificadas, facilitando os procedimentos de comercialização de imóveis, na maioria das vezes, entre a população das classes sociais menos favorecidas.Em detrimento do cenário atual e do mercado imobiliário em constante crescimento, é necessário que o tema seja abordado. O ato é um problema "crônico" e precisa ser discutido.
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Paulo Batista é pós graduado em Direito registral imobiliário e em Direito Contratual .
Alem da formação no Direito, possui formação em Marketing, Contabilidade e em Transações Imobiliárias. Em 1999 foi diretor do diretório acadêmico da faculdade de direito da UNISA (Universidade de Santo Amaro) e ainda, foi participante de projetos acadêmicos para desenvolvimento educacional à classe menos favorecida.
Profissionalmente é empresário do ramo imobiliário na região metropolitana de Campinas/SP.
Prestou assessorias em pesquisas de campo e em pesquisa de mercado para nortear ações privadas e publicas no seguimento imobiliário, tendo realizado serviços em mais de “200” municípios dentro do país.
Foi membro atuante na comissão de apreciação de inscrições do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo.
Palestrante em negócios imobiliários é também escritor, possuindo inúmeros artigos publicados.