A presente obra trata da divergência doutrinária e jurisprudencial que envolve a responsabilidade civil das empresas de transporte nos assaltos a seus passageiros. Com o objetivo de encontrar respostas se esta tem ou não, o dever de indenizar pesquisou-se sobre a responsabilidade civil, o dever do Estado em garantir a segurança pública, a responsabilidade dos concessionários de serviço público, as normas do CDC e as cláusulas do contrato de transporte. Analisaram-se doutrinas e acórdãos favoráveis à responsabilidade do transportador, entendendo que as empresas, teriam o dever de indenizar qualquer infortúnio acometido aos seus transportados. De outro lado, demonstram-se posicionamentos da doutrina e julgados de vários tribunais, referindo que o assalto seria “fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior”, causas excludentes da responsabilidade, estranhas ao contrato de transporte, que, sem guardar conexidade com este, afastam a responsabilidade do transportador.
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