Desde o advento da Constituição Federal nossas instituições jurídicas ainda não efetivaram devidamente todas as potencialidades da lei que regulamenta as relações de consumo, o CD.C, principalmente no tocante a sua aplicabilidade contra o Estado na condição de fornecedor de produtos e serviços. Assim sendo, discorremos sobre a sua aplicabilidade na prestação de serviço público de segurança pública, mais especificamente na execução das atividades de polícia judiciária. Expusemos uma reflexão da investigação criminal no Brasil, a partir do inquérito policial, regido pelo atual C.P.P. de 1941, porém com uma abordagem constitucional-consumerista, adaptando os seus já ultrapassados, porém vigentes dispositivos, com as diretrizes constitucionais e regras de direito processual penal, oriundas dessa visão mais atual do Codex de Direito Penal adjetivo.Com o presente trabalho os leitores poderão constatar que o Inquérito Policial Federal é um meio constitucional de efetivação do direito..
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