A exceção de pré-executividade é uma medida excepcional de defesa utilizada no âmbito do processo executivo. Não possui previsão legal. Atualmente, é pacífica na doutrina e jurisprudência brasileiras sua utilização na execução fiscal. Contudo, aludida aceitação pacífica não dispensa um estudo mais acurado acerca de algumas particularidades que cercam o assunto, sobretudo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça esposado no enunciado da Súmula 393, a qual trata das hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade no processo executivo fiscal. Observa-se que o STJ evoluiu sobremaneira no que tange a ditas hipóteses de cabimento. O foco deste trabalho consiste na análise de eventual permanência da utilidade da exceção de pré-executividade na execução fiscal após a efetivação da reforma processual introduzida pela Lei nº 11. 382/06, que, dentre outras alterações, dispensou a garantia do juízo para o manejo dos embargos do devedor na execução comum.
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