A presente obra faz uma exposição contextualizada da judicialização da saúde pública analisando o direito à saúde frente aos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, partindo-se do conceito e a evolução histórica da saúde no mundo, passando pelas formas de normatização no Brasil até se chegar na sua consagração na Constituição Federativa do Brasil de 1988. Em seguida, expõe-se sobre a eficácia dos direitos sociais, como a importância e sua problemática. Trata-se ainda dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial. E finalmente chegando à Judicialização da Saúde de forma a ser a última via que o indivíduo se vale para obter a garantia de um atendimento digno e seja resguardado o mínimo existencial estudado. Obra recomendada para operadores do direito, médicos, gestores públicos (técnicos e políticos). Leitura complementar para as disciplinas Direito da Saúde, Saúde Coletiva ou Saúde Pública, Economia da Saúde, Direitos Fundamentais, etc.
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