Jurisprudência e doutrina majoritárias reconhecem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Todavia, como se constata pela análise de acórdãos de nossos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, pela leitura de publicações periódicas e de livros, e conforme demonstraremos pelo conteúdo de nosso trabalho, a fixação de parâmetros à aplicação da insignificância ao descaminho ainda é matéria controversa. Nesse contexto, faz-se imprescindível, como uma forma de se construir segurança jurídica, analisar os critérios utilizados para a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho.
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