Brochura com orelha

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO

MARIANNA DE QUEIROZ GOMES

★★★★★Cód. 3051Disponível

Jurisprudência e doutrina majoritárias reconhecem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Todavia, como se constata pela análise de acórdãos de nossos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, pela leitura de publicações perió...

  • Idioma:Português
  • Páginas:164
  • Formato:14 x 21 cm
  • Publicação:Primeira Edição/2015
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Jurisprudência e doutrina majoritárias reconhecem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Todavia, como se constata pela análise de acórdãos de nossos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, pela leitura de publicações periódicas e de livros, e conforme demonstraremos pelo conteúdo de nosso trabalho, a fixação de parâmetros à aplicação da insignificância ao descaminho ainda é matéria controversa. Nesse contexto, faz-se imprescindível, como uma forma de se construir segurança jurídica, analisar os critérios utilizados para a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho.Ver detalhes completos
MARIANNA DE QUEIROZ GOMES Advogada (OAB/CE 23621). Pesquisadora. Mestre em Direito e Ordem Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Individual e Coletivo pela Unichristus. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).

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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO

Cód: 3051 N1446775326976

Autor: MARIANNA DE QUEIROZ GOMES

Formato: 14 x 21 cm

Tipo de Capa: Capa cartão - brilho

Tipo de Acabamento: Brochura com orelha

Tipo de Papel: Couchê fosco 90g

Cor: Preto e branco

Páginas: 164

Edição/Ano: Primeira Edição/2015

Idioma: Português

Peso: 273

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Jurisprudência e doutrina majoritárias reconhecem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Todavia, como se constata pela análise de acórdãos de nossos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, pela leitura de publicações periódicas e de livros, e conforme demonstraremos pelo conteúdo de nosso trabalho, a fixação de parâmetros à aplicação da insignificância ao descaminho ainda é matéria controversa. Nesse contexto, faz-se imprescindível, como uma forma de se construir segurança jurídica, analisar os critérios utilizados para a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho.

MARIANNA DE QUEIROZ GOMES Advogada (OAB/CE 23621). Pesquisadora. Mestre em Direito e Ordem Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Individual e Coletivo pela Unichristus. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).

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