É inquestionável a necessidade de garantir ao nascituro o direito a alimentos, a fim de que suas necessidades sejam atendidas. Porém, a concessão de tais alimentos esbarrou, por muitos anos, na errônea interpretação de que o artigo 2º, do Código Civil, consagra a Teoria Natalista da personalidade. Assim, uma vez que para essa teoria a personalidade jurídica só é adquirida a partir do nascimento, não teria o nascituro direito a receber alimentos, já que insuscetível de ser considerado titular de direitos e deveres. A presente obra pretende, a partir do modelo de coerência do ordenamento jurídico desenvolvido por Bobbio (1999), demonstrar a verdadeira condição jurídica conferida ao nascituro pelo direito pátrio. Serão analisados os reflexos dessa discussão na atuação do legislador, principalmente no que concerne à edição da Lei 11.804/2008, promulgada em 05 de novembro de 2008, bem como a posição jurisprudencial sobre o assunto, antes e depois da promulgação da referida lei.
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