Esta pesquisa visa analisar de forma crítica alguns aspectos que mitigam o preceito de proteção da irrenunciabilidade de direito do trabalhador, a exemplo do que ocorre com a flexibilização de normas laborais, realizada por meio de negociações coletivas entre as categorias sindicais (profissionais e econômica), bem assim outras formas de renúncias que ocorrem na relação empregatícia e mesmo em acordos judiciais. Também será demonstrado o retrocesso e a limitação da Justiça do Trabalho, ao restringir, pela Resolução n. 174/2016, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a conciliação e a mediação, como formas adequadas de resolução de conflitos, voltadas aos litígios já instaurados sobre direitos individuais trabalhistas apenas à instância forense e de realização pelos próprios magistrados e servidores públicos, a despeito da Política Nacional Judiciária traçada pelo Conselho Nacional de Justiça segundo Resolução n. 125/2010, como estratégias para realização de ações efetivas com vista a superar a chamada “crise de justiça”. Assim, objetiva-se compreender que os Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs), como a negociação, a arbitragem, a mediação e a conciliação podem ser aplicados em demandas individuais trabalhistas, colocadas tanto no Poder Judiciário do Trabalho quando fora da esfera judiciária trabalhista, pois, sem vedação, o acesso à justiça trabalhista brasileira pode se dar de diferentes e adequadas formas de resolução de conflito.
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